Transferência de veículo: o passo a passo para passar o carro para o seu nome em até 30 dias, com ATPV-e, vistoria, online ou no Detran

Resumo
A transferência de veículo precisa ser pedida pelo comprador em até 30 dias depois da assinatura da ATPV-e, com vistoria, débitos quitados e taxa paga no Detran. Perder o prazo é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
Entrega da chave do carro entre vendedor e comprador sobre a pasta de documentos
Neste artigo

A transferência de veículo (o nome que a maioria usa para a transferência de propriedade) é o processo em que o Detran troca o nome do dono no registro do carro e emite um novo CRV e um novo CRLV. O comprador tem 30 dias, contados da assinatura da autorização de transferência, para pedir o novo documento, conforme o artigo 123 do CTB. O fluxo é este: o vendedor emite a ATPV-e, os dois assinam, o comprador faz a vistoria, quita os débitos, paga a taxa e entrega tudo ao Detran, pela internet onde o estado permite ou no balcão. Quem perde o prazo comete infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (valor de referência em outubro de 2026, pode mudar).

Antes de começar

Dois cuidados evitam a maior parte das dores de cabeça. O primeiro é a consulta de débitos e restrições pela placa e pelo Renavam no site do Detran: IPVA, multas, licenciamento, gravame de financiamento, bloqueio judicial. Carro com qualquer pendência não transfere. O segundo é conferir se o vendedor é o dono que consta no documento. Se o carro passou por outras mãos sem transferência, o processo exige a cadeia completa de autorizações ou um procedimento próprio no Detran.

Carro financiado só transfere depois da baixa do gravame pelo banco, e o caso está explicado em como comprar um carro financiado sem cair nos cenários que dão problema. Se houver dúvida sobre ação judicial sobre o veículo, a verificação prévia está em como saber se o carro tem busca e apreensão antes de pagar.

Separe os documentos:

  • CRV do vendedor ou, para carros registrados a partir de 2021, a ATPV-e emitida pelo Detran.
  • CRLV do ano em dia.
  • Documento de identidade e CPF do comprador e do vendedor.
  • Comprovante de endereço do comprador no município de registro.
  • Laudo de vistoria de transferência (feito no Passo 3).
  • Comprovante de pagamento da taxa e dos débitos.

Passo 1: o vendedor emite a ATPV-e

Desde 2021 o CRV em papel deixou de ser impresso. A autorização de transferência, a ATPV-e, é gerada pelo vendedor no site ou aplicativo do Detran, com os dados do comprador (nome, CPF, endereço) e o valor da venda. Carros com CRV antigo em papel ainda podem usar o verso do documento, mas vários Detrans já exigem a versão eletrônica. O preenchimento sem erro é decisivo, porque rasura ou dado errado invalida a autorização; os detalhes estão em ATPV-e: como emitir, preencher e assinar sem invalidar o documento.

Passo 2: assinaturas reconhecidas ou digitais

Comprador e vendedor assinam a ATPV-e. Há dois caminhos: reconhecimento de firma por autenticidade em cartório (os dois precisam ir, com documento) ou assinatura digital pela conta gov.br de nível prata ou ouro, nos estados que aceitam o fluxo eletrônico. A assinatura digital dispensa cartório e já envia a autorização ao Detran. Guarde uma cópia da ATPV-e assinada; ela é a prova da data de início do prazo de 30 dias.

Passo 3: a vistoria de transferência

A vistoria confere chassi, motor, placas, vidros e itens de segurança, e verifica se há sinal de adulteração. Ela é feita pelo próprio Detran ou por empresas credenciadas (ECV), conforme o estado, e o laudo vale por um prazo curto, em geral de 30 a 90 dias. Carro com placa antiga (modelo cinza) que muda de município ou de estado precisa trocar pela placa Mercosul nesse momento. Carro que já tem placa Mercosul mantém a mesma.

Passo 4: quitar débitos e pagar a taxa

Com o laudo em mãos, o comprador paga a taxa de transferência do Detran e quita qualquer débito que ainda esteja no Renavam, incluindo o licenciamento do ano, assunto do guia sobre licenciamento do carro: quando pagar, quanto custa e como fazer. Em alguns estados a taxa de transferência já inclui a emissão do CRLV; em outros, as guias são separadas. Pix e débito compensam no mesmo dia; boleto leva até 3 dias úteis.

Passo 5: protocolar no Detran ou pelo portal

Onde o fluxo digital existe, o pedido é concluído pelo site do Detran ou pelo portal de serviços da Senatran, com upload dos documentos e do laudo. Onde não existe, o comprador agenda atendimento e entrega a documentação no balcão. O Detran analisa, confere a vistoria e emite o novo CRV (em formato digital) e o CRLV-e no nome do comprador, em prazo que varia de alguns dias a algumas semanas.

Passo 6: o vendedor comunica a venda

Este passo é do vendedor e muita gente esquece. O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro diz que, enquanto a venda não for comunicada ao Detran, o antigo dono responde junto com o comprador pelas multas cometidas. A comunicação de venda é feita no site do Detran, com a cópia da ATPV-e assinada, e vale a partir do protocolo. Nos fluxos digitais ela acontece junto com a assinatura.

Prazos e o que costuma travar

Etapa Prazo típico O que costuma travar
Emissão da ATPV-e Na hora Vendedor sem acesso ao sistema ou dados do comprador errados
Assinaturas 1 dia (cartório) ou minutos (gov.br) Conta gov.br sem nível prata ou ouro
Vistoria 1 dia; laudo vale de 30 a 90 dias Chassi ilegível, vidro sem gravação, placa fora do padrão
Quitação e taxa 1 a 3 dias úteis para compensar IPVA de anos anteriores, multa vencida, gravame ativo
Análise do Detran 2 a 20 dias úteis, conforme o estado Divergência entre o laudo e o cadastro
Prazo legal total 30 dias da assinatura da ATPV-e Perder o prazo: multa de R$ 195,23 e 5 pontos

O travamento mais comum é o gravame. O banco tem que registrar a baixa no sistema antes de qualquer transferência, e isso leva até 10 dias úteis depois da quitação do financiamento. O segundo mais comum é a comunicação de venda feita antes da transferência por um vendedor apressado, que bloqueia o Renavam e exige a conclusão do processo para liberar. O terceiro é a vistoria reprovada por vidro trocado sem gravação ou por motor com numeração diferente do cadastro, o que exige regularização antes de seguir.

Quanto custa

A conta soma a taxa de transferência do Detran (entre R$ 150 e R$ 400, conforme o estado), a vistoria (R$ 100 a R$ 250), o reconhecimento de firma quando não houver assinatura digital (R$ 15 a R$ 60 por assinatura) e, se necessário, o par de placas Mercosul (R$ 150 a R$ 300). Valores de referência em outubro de 2026, mudam com o tempo e por estado. A comparação por estado e por cenário, com o que pode ser cortado, está em quanto custa transferir um veículo: taxa do Detran, vistoria e cartório.

Compartilhe este guia
Quem escreveu este guia
Josean Belo dos Santos

Responsável editorial da Motorpedia. Assina os guias sobre compra, manutenção, documentação e uso do carro publicados no site, sempre com a fonte apontada no próprio texto.

Continue lendo

Transferir um carro custa de R$ 300 a R$ 900 na maioria dos casos: taxa do Detran (R$ 150 a R$ 400), vistoria (R$ 100 a R$ 250) e cartório, mais placa Mercosul se houver mudança de município com placa antiga. Débitos pendentes entram por fora.
06/10/2026
Circular com o licenciamento vencido é infração gravíssima: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do carro ao pátio. Parado na garagem, o carro não gera multa; para regularizar, basta quitar IPVA, multas e taxa e emitir o CRLV-e.
06/10/2026
O licenciamento é a renovação anual do CRLV, feita pelo Detran depois da quitação de IPVA, multas e taxa. Vence conforme o final da placa, e rodar sem ele dá multa gravíssima e remoção do carro.
06/10/2026