O que a lei exige de quem tem carro: CNH, IPVA, licenciamento, transferência, multas, pontos, recall e vistoria, explicado em português claro com base no CTB e nas resoluções do CONTRAN.
A transferência de veículo precisa ser pedida pelo comprador em até 30 dias depois da assinatura da ATPV-e, com vistoria, débitos quitados e taxa paga no Detran. Perder o prazo é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
Transferir um carro custa de R$ 300 a R$ 900 na maioria dos casos: taxa do Detran (R$ 150 a R$ 400), vistoria (R$ 100 a R$ 250) e cartório, mais placa Mercosul se houver mudança de município com placa antiga. Débitos pendentes entram por fora.
Circular com o licenciamento vencido é infração gravíssima: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do carro ao pátio. Parado na garagem, o carro não gera multa; para regularizar, basta quitar IPVA, multas e taxa e emitir o CRLV-e.
O licenciamento é a renovação anual do CRLV, feita pelo Detran depois da quitação de IPVA, multas e taxa. Vence conforme o final da placa, e rodar sem ele dá multa gravíssima e remoção do carro.
Tem como parcelar o IPVA: a maioria dos estados aceita de 3 a 5 cotas sem juros, e o atrasado pode ser parcelado na Sefaz. Atraso gera multa de mora e juros, não apreensão; o que leva o carro ao pátio é rodar sem o licenciamento.
O IPVA é a alíquota do seu estado (de 2% a 4% para carros de passeio) aplicada sobre o valor venal do carro, quase sempre a tabela FIPE de setembro do ano anterior. Um carro de R$ 60 mil paga de R$ 1.200 a R$ 2.400 por ano.